INTRODUÇÃO O envelhecimento humano deve ser considerado um processo natural. Pode dizer-se que abre perspectivas de vida mais amplas às gerações mais novas. Mas, a sociedade vive rodeada de medos…e, em cada esquina aparece um outro novo medo. Envelhecer é aproximar-se do fim da vida e, consequentemente, não se pode inverter a marcha do tempo nem eleger a juventude como a época humana por excelência. O ser humano não pode ver-se reduzido à dimensão dum corpo e duma mente eternamente jovens, muito menos deve ser confundido com aquilo que faz. As mais belas capacidades humanas desenvolvem-se com esse tempo – idade, que nos fornece talvez mais do que o que perdemos ao envelhecer. A esses medos é indissociável juntar-lhes a solidão, que deve ser combatida. Como? Muitos velhos (prefere-se o termo a idosos) confessam que o mais forte sofrimento é a solidão. Os filhos, quando os há, querem viver a sua vida; anseio inegável e inalienável. Visitam os pais, mas lenta e progressivamente, essas visitas rareiam cada vez mais. E, à medida que o ser humano envelhece, escasseiam também as amizades e, o medo de se tornar inoportuno, levam-no a ficar em casa, a sair dos seus hábitos e procurar novos conhecimentos. Há que combater essa forma de pensar e agir, há que criar as condições para que tal possa acontecer. Na PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social, queremos colocar a humanização como a principal vertente da assistência integral aos velhos, tudo fazendo para evitar cair na leviandade de atribuir tais conquistas à nossa única intervenção.

Contactos: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com

TM. 931767630

                       

I

 

Objectivos para intervenção junto de população

 

 

Considerando que cada vez se assiste mais a um rápido e “violento” aumento da população velha, a sociedade está cada vez menos preparada para, de forma adequada, lidar com essa população, pelo que se deve prever situações de exclusão e marginalização duma parte da população já por si fragilizada.

 

 As famílias não têm a tradicional capacidade para cuidar dos seus velhos, o que as afasta da possibilidade de funcionar como sistemas de suporte.

 

Torna-se, assim, da maior importância, criar respostas institucionais que permitam preencher esses autênticos vazios, devendo actuar sempre na perspectiva humanista e social, visando melhorar a qualidade de vida dos velhos, proporcionando-lhes um ambiente favorável à manutenção e (re) estruturação da sua identidade pessoal.

 

Pretendemos assim:

 

Criação de um Centro de Dia – com capacidade para 24 idosos.

Criação dum Serviço de Apoio Domiciliário – aos idosos necessitados.

Criação de um Centro de Noite – com capacidade para 12 idosos.

 

Com a valência -Centro de Dia: pretendemos criar um conjunto de serviços tais como:

 

·                     - Alimentação;

·                     - Cuidados de Higiene e Conforto;

·                     - Ocupação do Tempo Livre dos Idosos; através de vários ateliers.

·                     - Apoio Psico-Social;

·                     - Fomentar Intercâmbios; com vários grupos etários, a fim de evitar o isolamento, de que tanto padecem os idosos e que tanto nos preocupa do ponto de vista social.

 

A dinamização duma rede de apoio social, tanto quanto possível e desejável com entidades de Acção Social para poder responder às necessidades dos familiares. Como?

Contemplando a criação de Ateliers onde exerçam actividades lúdicas, gímnicas e ocupacionais. Além disso, trabalhar junto da população, em colaboração com as entidades oficiais, no sentido de proporcionar um melhor enquadramento social de cada ser humano, e, mantendo em Centro de Dia. (*) 

 

 

                                                           II

 

                       Formação da Equipa e Plano de Actuação

 

           A criação duma equipa multidisciplinar é indispensável; assim:

 

-Técnico do Serviço Social – Que funcionará também como Director Técnico

 

- Monitor (Um/a a contratar que funcionará como Técnico de Animação, podendo o cargo ser desempenhado pelo Director Técnico em conjunto com o Monitor, a funcionar como seu mais directo auxiliar.

 

- Enfermeiro

- Auxiliares

- Voluntários

 

- Motorista – Numa segunda fase, que fará a recolha e conduzirá os utentes ao seu domicílio, encarregado também do transporte da alimentação desde o local da sua confecção até ao Centro de Dia.

 

Funções de cada Profissional

 

Técnico de Serviço Social – Profissional que dá resposta aos problemas de natureza pessoal e social do “cliente” e suas famílias. No desempenho das suas funções, gozará de toda a autonomia na utilização duma variedade de práticas e técnicas para a resolução dos problemas apresentados.

 

Monitor – Realiza, mediante Plano de Actividades Anual e Semanal, actividades de ocupação com os utentes nas vertentes lúdicas, artística e cultural, visando a socialização e a ocupação.

 

Enfermeiro – Colaborador da Unidade e responsável pela satisfação das necessidades humanas fundamentais, pela promoção da máxima independência no desempenho das actividades da vida quotidiana, assim como na adaptação funcional às limitações do usuário.

 

Os Auxiliares – Apoiam, duma forma geral, o trabalho das valências na Unidade e no domicílio – se for o caso – assegurando a manutenção e limpeza e higiene, quer num quer no outro espaço.

Acompanham os “clientes” no dia-a-dia, garantindo e promovendo a dignidade e a qualidade de vida dos velhos.

 

Os Voluntários são as pessoas que oferecem o seu tempo livre para desenvolver actividades – ocupação e lazer – com os usuários. Enquadrados nos respectivos serviços tendo em vista a melhoria dos mesmos

 

A PORTUSASAS pretende dar uma resposta eficaz e especializada a toda esta problemática, podendo contar, para isso, com uma equipa multidisciplinar, que articule diferentes saberes e experiências, ”fazendo vincar filosofia de que envelhecer vivendo é preciso, belo e possível”.

Para além dos elementos acima descritos e em regime de voluntariado, não se coloca fora de hipótese a contratação, a médio prazo de mais elementos, se considerados necessários, no sentido de proporcionar o melhor bem-estar dos usuários.

 

                                                           III

 

A progressiva visibilidade social, por nós apercebida, quanto ao envelhecimento, à deficiência e aos direitos humanos, provoca muitas e sérias inquietações, dúvidas e redefinições de metas e políticas. Vive-se num clima de inquietação e “medos”, em tudo relacionado com a contínua constatação de dados actuais, bem como de análise dos fenómenos sócio – demográficos, político-sociais, assim como tentar procurar melhorar a sua qualidade de vida.

Quando se institucionaliza alguém, mesmo em Centro de Dia, a pessoa depara-se com uma realidade desconhecida, originando uma entrega nas mãos de desconhecidos, podendo suscitar sentimentos de desconforto, angústia, revolta e medo, só combatidos através duma actuação estruturada, humana, técnico/relacional correcta, adaptada a cada situação e pessoa. É, pois, de primordial importância motivar a população, as famílias e instituições comunitárias para a participação e interacção com a PORTUSASAS, porque lhe caberá intervir no íntimo dos seus lares e famílias.

Porque é preciso tentar uma mudança a nível da mentalidade e através duma quebra das barreiras erigidas ao longo dos tempos, urgente mesmo, que só se pode alcançar através do fomento de vínculos e diálogo entre os diversos intervenientes no terreno, salientando a necessidade de desenvolver os intercâmbios de suporte que favoreçam a permanência das pessoas nos seios e contextos mais significativos, tendo sempre em conta que as boas medidas práticas exigem a partilha e conjugação de conhecimentos, favorecendo, sempre que possível, a chamada Área de Dia, tendo como principal objectivo fornecer oportunidades (potenciais) para o desempenho, criando e estabelecendo determinadas directrizes comportamentais e sociais, de forma a preparar adequadamente os usuários para a reintegração sócio/familiar, tentando evitar, tanto quanto possível, a institucionalização.

Os objectivos devem ser definidos de acordo com cada situação procurando, através da inserção em actividades estruturadas, incentivar a participação e fomentar a sociabilização, desenvolvendo técnicas específicas nas actividades de vida diária e competências sociais, potenciando a orientação para a realidade, de modo a melhorar a auto-estima e autonomia e proporcionando uma melhor qualidade de vida.

A utilização das actividades funciona quer como instrumento de avaliação, quer como de intervenção.

A Avaliação Social, feita pela Assistente Social, sendo possível perceber o contexto social do usuário e da família, permitindo determinar o escalão monetário da mensalidade em Centro de Dia, para além da expressão de outras variáveis.

Deverão ser considerados os seguintes escalões: máximo, médio e mínimo e especial, estabelecidos de acordo com o rendimento mensal do “cliente” e/ou família.

Na Área de Dia, para além das intervenções específicas de cada valência, o objectivo é a interdisciplinaridade, potenciando a acção de cada interveniente – Monitor e Assistente Social e o Enfermeiro que, em conjugação com o usuário, criam condições para a melhoria da sua qualidade de vida.

Reunidas as avaliações realizadas, elabora-se o Plano Individual da Reabilitação, para enquadrar o utente no programa adaptado às suas necessidades. Este plano é o guia para a implementação da intervenção, permitindo seleccionar as actividades que cada utente vai integrar no seu plano individual e colectivo.

 

Tendo em conta as necessidades dos utentes, a Área de Dia deve exigir-se uma periodicidade na planificação das actividades, evitando rotinas cansativas e desmotivações. É importante a flexibilidade na estruturação das actividades, devendo estas ir ao encontro das capacidades e interesses do utente, mantendo funções e prevenindo disfunções, sendo dirigidas a objectivos precisos, com efeitos motivadores, proporcionando cooperação e envolvimento.

A avaliação deve ser semanal, feita pela equipa, com o objectivo de observar alguns aspectos considerados importantes para a evolução do processo social em curso, tendo como exemplo a motivação, interesse, atenção, tolerância às actividades e o cumprimento das regras.

As reavaliações devem ser realizadas com periodicidade regular, por toda a equipa e sempre que se justifiquem.

O Programa Social deve ser composto por uma planificação de actividades diversificadas, centrado em três vértices: Utente – Comunidade – Família.

E deve ir ao encontro das necessidades do utente, valorizando as capacidades e reduzindo os défices, de modo a motivá-lo para o processo de reabilitação social, potenciando o seu estatuto de cidadão.

No processo de reabilitação é importante incluir as famílias, pois estas têm nele um papel fundamental. A Área de Dia deve procurar a integração nas famílias, através de sessões educativas, facilitando a resolução de problemas no meio familiar, contribuindo para uma melhor abordagem em cada situação.

 

Os utentes integrados neste projecto acabarão por descomprimir o ambiente familiar e melhorar a relação utente/família, diminuindo as hostilidades e rejeições, acentuando a compreensão e integração no meio social, sobretudo porque permitem aos familiares continuar a exercer as suas actividades profissionais.

 

O programa deve ser implementado de maneira a permitir ao utente adquirir recursos que possa utilizar na comunidade. Deve preocupar-se em contribuir para dar respostas em articulação com os serviços da comunidade, de modo a poder estar enquadrado pelas políticas sociais, permitindo a reinserção e/ou a integração na família e na comunidade.

 

São alvos preferenciais das atenções da PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social as pessoas mais carenciadas com idades igual ou superior aos 60 anos, afectadas ou não por qualquer tipo de demência, incluindo a de Alzheimer, mas de modo algum fechando a porta a pessoas com menos idade.

 

Quanto à questão financeira e às receitas previstas, a PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social reger-se-á pelas cotizações dos associados, dádivas e subsídios que lhe sejam atribuídos, tal como consta na Escritura Notarial, designadamente no seu artigo 7º, de 5 de Novembro de 2003.

A localização das instalações será na Freguesia de Paranhos, na cidade do Porto.

 

 

 

*Entende-se como entidades oficiais as autarquias, em particular as Juntas de Freguesia e seus pelouros de Acção Social, mais próximas e mais conhecedoras das necessidades da população. 

 

                                  

Complemento

                                                          

A ocupação das pessoas tem desempenhado um papel central na existência humana desde o começo dos tempos e a sua utilização para a melhoria das condições de vida tece-se na teia da história do homem. Está cientificamente provado que a ocupação pode contribuir para o bem-estar físico e social de qualquer cidadão.

 

No que se pode chamar ocupação assistida, que nos pode levar para além das primeiras manifestações escritas, cita-se a recomendação de Cornélius Celsus: “para manter o bem-estar físico e social, todas as actividades, devidamente adequadas ao temperamento e ás potencialidades de cada um, são sempre benéficas.”

 

Galeno, por exemplo, promoveu a ocupação, sugerindo actividades que permitam a convivência e a interacção humana e social.

 

Em 1793, Philippe Pinel, postulando uma concepção filosófica humanista, estabeleceu práticas que conduziram a um sistema mais humano para as pessoas marginalizadas pela sociedade e reconheceu a utilidade e necessidade da ocupação para a manutenção do bem-estar físico e social.

 

Este pensamento foi depois defendido por praticamente toda a Europa. Mas foi somente entre 1840 e 1860, na chamada época de ouro para a aplicação destas regras morais e sociais, que a ocupação nos centros de acolhimento teve maior incremento, opondo-se aos cuidados desencorajantes do qual eram alvo as pessoas com menores recursos económicos e sociais.

 

As pessoas desocupadas ganham uma espécie de neurastenia e foi Herbert Hall quem realizou o primeiro estudo sistemático acerca dos efeitos da ocupação nas pessoas socialmente carenciadas.

Os óptimos resultados das experiências depois vividas, e, as actividades manuais das pessoas, mesmo as afectadas por demência nas etapas iniciais proporcionou-lhes uma adaptação tal, que se tornou na semente que deu início à busca de uma identidade social.

 

Na PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social, vocacionada para o acolhimento e prestação de cuidados a pessoas, mesmo ou sobretudo afectadas por qualquer tipo de demência, pretende-se dar continuidade aos esforços promovidos desde então. Porque actualmente a ocupação partilha, juntamente com outras disciplinas a razão de ser quer da PORTUSASAS quer da interdisciplinaridade da sua equipa.

 

 

Uma segunda família

 

O conceito de família evoluiu ao longo dos anos, pelo que a sua definição não é estanque e vai sofrendo alterações que acompanham as mudanças sociais.

 

Ter a coragem para mudar o que pode ser mudado e serenidade para aceitar o que não pode ser mudado, e, saber fazer a diferença entre elas.

 

Isto faz-nos pensar naqueles a quem mais é exigido. Por nosso lado, estamos na disposição de responder a todas essas exigências. Queremos dar uma resposta. Uma pessoa que atinge a terceira idade não sendo especial, sente necessidades especiais, não devendo limitar-se a determinadas actividades diárias, o que iria limitar o nosso desempenho quotidiano.

 

Muito se tem escrito e muitas teorias se têm construído, assim como modelos para melhoraras condições de vida daqueles que não tiveram a sorte de a ver sorrir-lhes.

 

Pretendemos, para além da participação activa da família no processo de acção, mas alguns, talvez não possam responder. Arriscamo-nos a pensar que uma abordagem centrada no utente nos pode conduzir a um caminho em que a família vive no lado negativo da questão. Daí pretendermos agir como “segunda família”, colocando toda a dinâmica como âmago das dificuldades vividas por uma parte substancial da sociedade.

 

Sempre nos recusamos a imaginar um sistema social que não reconheça um membro duma família impedido de prestar a sua colaboração ao país e à sociedade, porque tem de tomar conta, todos os dias da semana, do mês e do ano, daquela pessoa que já se não pode valer a si própria. Por tal motivo queremos colmatar as falhas que possam ajudar a resolver esses problemas sociais.

 

Acreditamos, queremos acreditar ser hora de construir mais uma via que nos conduza a centrar nessas pessoas toda a nossa atenção, dedicando-lhes tempo e carinho, fazer delas nossas aliadas e sermos por elas consideradas a tal “segunda família” em quem possam apoiar-se, confiar e que o centro de Dia – ou de Noite numa segunda fase – sejam o porto de abrigo onde possam deixar para trás a solidão.

 

 

Regulamento Interno

 

 

                                                           Artigo 1º

 

 

 Dos Direitos dos Associados

 

Os sócios serão distribuídos em três categorias: Fundadores, Efectivos e de Mérito.

 

São considerados Efectivos os associados que frequentem, colaborem e usufruam dos serviços da Associação.

 

Mérito: Os associados que colaborem para a subsistência da Associação.

 

1 – Todo o associado tem o direito de solicitar, para si ou familiar seu, em linha directa, toda a ajuda e apoio da Associação.

 

2 – Sendo a Associação uma Instituição Particular de Solidariedade Social, assiste a todo o associado o direito de sugerir, colaborar ou organizar, pedido o apoio e concordância da Direcção, toda a manifestação condizente com os fins da mesma.

 

3 – Assiste a qualquer associado o direito se solicitar à Direcção, todos os esclarecimentos, nas áreas descritas, assim como o seu apoio no sentido de ajudar os que necessitam da sua colaboração.

 

4 – A Direcção providenciará sempre no sentido de atender todo o pedido formulado de qualquer associado ou pessoa que se lhe dirija, na ajuda de resolução de qualquer problema ligado ás áreas da sua competência, acompanhando sempre o evoluir das situações que vão surgindo.

 

5 – Os direitos dos associados são inalienáveis.

 

6 – A Direcção pode propor a atribuição de distinções aos associados que, por qualquer motivo considerado pertinente, dentro das seguintes alíneas:

a) Sócio de Mérito – Todo aquele que, através do desempenho das suas funções, seja considerado merecedor de tal menção, sob proposta da Direcção e aprovado em Assembleia-Geral.

b) Atribuir a patente de Sócio Honorário a todo e qualquer sócio que, tendo desempenhado, ou não, qualquer cargo directivo, se tenha distinguido em qualquer situação e, por motivos de doença ou incapacidade, não possa continuar a prestar apoio efectivo. Sempre mediante proposta aprovada em Assembleia-Geral apresentada pela Direcção ou por um grupo de associados de, pelo menos 10% da totalidade.

c) É pleno direito de todo e qualquer sócio assistir, dar sugestões ou apresentar propostas nas Assembleias-Gerais Ordinárias. Nas Assembleias-Gerais Extraordinárias, será discutido apenas o assunto em Ordem de Trabalhos e não haverá o período de Antes da Ordem de Trabalhos.

d) Realizar-se-ão Reuniões Gerais todos os seis meses, com todos os associados, a fim de discutir assuntos considerados de interesse geral. No primeiro trimestre de cada ano, será realizada uma Assembleia-Geral para discussão e aprovação do Orçamento e Relatório de Contas.

e) É considerada Assembleia-Geral Extraordinária, toda a Assembleia-Geral a efectuar fora dos prazos previstos, solicitada por 10% no mínimo de associados, ou pela Direcção, considerando o assunto a tratar da estrita competência da Assembleia-Geral de sócios.

 

                                                           Artigo 2º

 

                                               Dos deveres dos Associados

 

1 – É dever de todo o associado o envolvimento activo nas estruturas da Associação.

2 – É dever de todo o sócio votar nos órgãos sociais (Direcção e Conselho Fiscal). O voto pode ser efectuado por correspondência em envelope fechado dirigido à Mesa de Assembleia Eleitoral.

3 – É dever de todo o associado ler, respeitar e fazer respeitar este Guia do Associado – Regulamento Interno.       

4 – É dever de todo o associado fiscalizar o bom funcionamento da Associação.

5 – É dever de todo o associado participar nas Assembleias-Gerais.

6 – É dever de todo o associado pagar a sua quota, de 2 euros, até ao dia 8 de cada mês.

7 – É dever de todo o associado comunicar qualquer mudança de residência.

8 – É dever de todo o associado votar e ser votado para o desempenho de qualquer cargo dos Órgãos Sociais, Direcção e Conselho Fiscal ou ainda na Mesa de Assembleia-Geral.

9 – O atraso no pagamento das quotas por um período de seis meses (ao abrigo do artº 14 dos Estatutos) pode acarretar a desvinculação automática. Neste caso, deverá devolver o cartão de Associado, salvo nos casos comprovados de desemprego ou doença impeditiva.

 

                                                           Artigo 3º

 

                                               Dos Órgãos Sociais da Associação

 

                                               Direcção

                                               Conselho Fiscal

 

1 – A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.

2 – A Assembleia-Geral tem funções deliberativas.

3 – Compete à Assembleia-Geral eleger os Órgãos Sociais.

a) – Compete ainda à Assembleia-Geral deliberar sobre a destituição, no todo ou em parte, dos membros da direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda dos membros da Mesa de Assembleia-Geral

b) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos se para tal houver indicações emanadas pela Direcção-Geral da Segurança Social ou da Administração Regional de Saúde.

c) Deliberar sobre a fusão ou dissolução da Associação.

d) Apreciar e votar o relatório de Contas apresentado pela Direcção, dado e ouvido o parecer do Conselho Fiscal.

e) Apreciar e votar alterações ao Regulamento Interno.

f) Tomar conhecimento das sanções disciplinares aplicadas pela Direcção.

g) Deliberar, em recurso, sobre as penas disciplinares aplicadas pela Direcção.

h) Deliberar, em recurso, sobre a recusa ou admissão de sócios.

i) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis.

j) Deliberar sobre propostas apresentadas pela Direcção ou Conselho Fiscal ou pelos associados.

4 – Caso se verifique a destituição da Mesa de Assembleia-Geral e ou Direcção ou Conselho Fiscal, conforme o previsto na alínea a) do nº 3, considera-se automaticamente convocada a Assembleia-Geral para a semana subsequente ao trigésimo dia posterior à data da destituição para o exercício da competência referida no nº 3.

5 – Até à posse dos novos órgãos eleitos, os destituídos manter-se-ão em funções de mera gestão corrente.

6 A duração dos mandatos dos Corpos Sociais é de três anos.

7 – Os Corpos Sociais são eleitos em Assembleia-Geral Eleitoral expressamente convocada para o efeito.

8 – Os trabalhos na Assembleia-Geral Eleitoral são conduzidos pela Mesa de Assembleia-Geral.

a) Em toda e qualquer Convocatória de Assembleia-Geral, ordinária ou extraordinária, deverá constar sempre a Ordem de Trabalhos e deve ser devidamente assinada pelo Presidente da Direcção, datada e respeitando os prazos estabelecidos. Não serão permitidas deliberações sobre assuntos estranhos à Ordem de Trabalhos.

9 – No caso de Assembleia-Geral Extraordinária, solicitada por qualquer grupo de associados, todos os signatários deverão estar presentes, sem o que ficará sem efeito, salvo no caso de qualquer impedimento de última hora devidamente justificado e comprovado junto do Presidente da Mesa de Assembleia-Geral.

10 – A Assembleia-Geral funcionará na Sede da Associação ou em qualquer outro local, a indicar na Convocatória elaborada pelo Presidente da Direcção.

11 – A Assembleia-Geral reunirá no mês de Janeiro, de três em três anos, para eleição dos órgãos sociais e em Março de cada ano para aprovação do relatório e Contas e Plano de Actividades da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal.

12 – A Assembleia-Geral reunirá, extraordinariamente, sempre que a direcção ou o Conselho Fiscal, ou 10% dos associados a requeira.

13 – Os requerimentos para a convocação da Assembleia-Geral deverão ser entregues por escrito ao Presidente da Direcção e deles constarão sempre a Ordem de Trabalhos, explicitada de forma objectiva, a qual não poderá nunca ser alterada.

14 – A convocação da Assembleia-Geral, com a indicação do dia, hora, local de funcionamento e Ordem de Trabalhos, será feita pelo Presidente da Direcção, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo casos de força maior.

15 – No caso da convocação ser solicitada por 10% dos associados, estes deverão estar presentes, salvo motivo justificado de força maior, sem o que a Assembleia-Geral não poderá funcionar e será, portanto, anulada.

 

                                                           Artigo 4º

 

1 – A Mesa de Assembleia-Geral é o órgão que assegura e conduz os trabalhos da Assembleia-Geral.

2 – Das reuniões da Assembleia-Geral devem ser lavradas actas e lidas na reunião seguinte, aprovadas e passadas para o respectivo Livro de Actas.

3 – Compete à Mesa de Assembleia-Geral assegurar o bom funcionamento e respectivo expediente das sessões da Assembleia-Geral.

Compete ao presidente da Mesa de Assembleia-Geral presidir à Assembleia-Geral, conferir a posse aos membros da Mesa, Direcção e Conselho Fiscal.

 

 

 

 

                                                           Artigo 5º

 

A Mesa de Assembleia-Geral só poderá funcionar desde que estejam presentes no mínimo dois dos seus membros em exercício, solicitando o terceiro aos associados presentes e todas as deliberações tomadas deverão ser através da maioria simples.

 

                                               Composição da Direcção

 

A Direcção é o órgão executivo da Associação e é composta por um número ímpar de membros, cinco, distribuídos pelos seguintes cargos:

Presidente – Vice-presidente – Secretário – Tesoureiro – Vogal

Funcionará na Sede da Associação, reunirá semanalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, ou da maioria dos seus membros em exercício.

 

1 – Compete à Direcção tomar as medidas que considere convenientes para o bom funcionamento da Associação e satisfação dos seus desígnios, no máximo respeito pelos Estatutos.

2 – Compete ao Presidente representar a Associação e superintender na mesma. Na sua ausência deverá fazer-se substituir pelo Vice-presidente que, por sua vez deve agir em conformidade, nunca deixando a mesma de funcionar.

3 – Compete ao Secretário agir em conformidade, tal como a palavra indica.

4 – Ao Tesoureiro compete a gestão das quotas, verbas e de toda a contabilidade da Associação.

5 – Ao Vogal compete prestar colaboração aos restantes elementos directivos.

 

                                                           Artigo 6º

 

Compete em especial à Direcção gerir toda a actividade da Associação, de acordo com os princípios definidos nos Estatutos e Regulamento Interno, dar execução ás deliberações tomadas pela Assembleia-Geral, representar a Associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente. Elaborar o Relatório de Contas do exercício do ano anterior e apresentar ao Conselho Fiscal, para parecer, até ao dia 15 de Março, o Relatório de Contas do exercício do ano anterior e pôr à disposição dos associados toda a documentação até quinze dias antes da realização da Assembleia-Geral, assim como prestar todas as informações solicitadas com vista ao exercício das suas competências. Admitir e rejeitar pedidos de admissão e exercer o poder disciplinar.

Compete em especial ao Presidente da Direcção presidir e coordenar a actividade da Direcção e despachar os assuntos de urgência e submetê-los a ratificação dos restantes membros na primeira reunião a realizar.

Compete em especial ao Vice-Presidente da Direcção preparar e apresentar em reuniões da Direcção, todos os assuntos que careçam de deliberações da Direcção.

Compete em especial ao Tesoureiro apresentar, em reunião da Direcção, as contas do exercício, verificar as receitas e visar despesas, conferir os valores existentes nos cofres da Associação.

Compete em especial ao Vogal assegurar o cumprimento das atribuições da Direcção, nos termos do Regimento da Direcção.

A direcção só poderá reunir desde que esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. A direcção responde colectiva e solidariamente pelos actos praticados.

 

                                                                      

                                                           Artigo 7º

 

                                                     Do Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da actividade económico-financeira da Associação e é composto por três elementos.

Funcionará ordinariamente na Sede da Associação para o exercício das competências.

Os membros do Conselho Fiscal, na sua globalidade ou individualmente, têm acesso, exclusivamente para consulta, a toda a documentação de carácter administrativo e ou contabilístico.

 

                                                           Artigo 8º

 

Compete ao Conselho Fiscal examinar, pelo menos trimestralmente, a contabilidade e tesouraria da Associação, reunindo com a direcção sempre que necessário ao exercício das suas competências. Dar parecer sobre o Relatório e Contas apresentados pela Direcção, até ao dia 15 de Março; apresentar à Direcção todas as sugestões de âmbito financeiro que julgue de interesse para a vida da Associação.

 

Funciona em plena independência dos restantes órgãos sociais e deve zelar pelos interesses da Associação, tendo plena autonomia nos seus actos, deve prestar contas em Assembleia-Geral Ordinária ou sempre que solicitado por pelo menos 10% dos associados.

 Pode articular-se com a Direcção, mas mantendo a sua independência e autonomia, uma vez que é o órgão fiscalizador das despesas e receitas da Associação.

Compete ao Conselho Fiscal verificar e apresentar à Assembleia-Geral os balanços anuais e balancetes trimestrais aprovados pela e com a Direcção. Dado o seu parecer, colocá-los a votação perante a Assembleia-Geral.

Compete ao Conselho Fiscal, em articulação com a Direcção e sob proposta desta, dar o parecer sobre o aumento das quotas, o aumento da receita ou despesa, assim como denunciar, em Assembleia-Geral, qualquer acto não regulamentar, ou lesivo, por parte dos membros da Direcção.

 

                                                           Artigo 9º

 

No caso de haver lugar à destituição de um elemento da Direcção, este cessa funções de imediato. No caso de haver nesta situação pelo menos três elementos directivos, é-lhe retirado o quórum. Havendo apenas dois elementos da direcção cessante, deverá a Assembleia-Geral nomear uma Comissão Directiva e, através da Mesa de Assembleia-Geral deverá ser, de imediato, convocada uma Assembleia-Geral Eleitoral para novos órgãos directivos no prazo máximo de trinta dias a contar da exoneração dos membros cessantes. Em qualquer dos casos, o acto eleitoral será assegurado pela Mesa de Assembleia-Geral, que assegurará a transferência dos cargos.

§ - Nenhum membro do órgão cessante, por destituição, poderá fazer parte de qualquer lista candidata.

 

 

 

 

                                                           Artigo 10º

 

Em todo e qualquer caso devem ser sempre respeitados os Estatutos da PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social e o seu fornecimento aos sócios deverá ser feito através do pagamento (para despesas com papel e tinta) de 1.00 euro, assim como qualquer alteração aos mesmos.

 

                                                           Artigo 11º

 

Deverá ser elaborado um Boletim Informativo e posto a circular entre os associados, trimestralmente, devendo ser requerido através de assinatura, a custos reduzidos, 0,50 euros, informando do desenvolvimento das actividades da Associação.

 

                                                           Artigo 12º

 

Toda e qualquer actividade, quer de cargos directivos quer de cargos fiscalizadores, ou de qualquer associado, é desempenhado a título voluntário e gracioso, sem qualquer remuneração, podendo e devendo ser ressarcido das despesas de representação.

 

a)      Podem, no entanto, ser remunerados os associados que dediquem o seu tempo e saber profissional ao serviço da PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social e que exerçam em regime de exclusividade a sua profissão. No entanto, e para que fique bem claro, sempre que houver necessidade de se recorrer a tal expediente, o assunto deverá ser sempre levado a debate em Assembleia-Geral e ser por ela devidamente aprovado, sem o que perde todo o seu valor efectivo.

 

Planeamento Integral de Cuidados

 

No total respeito pelo Projecto da PORTUSASS – Associação de Solidariedade e Apoio Social, expressa-se um conjunto de acções relativas ao acolhimento, informação e orientação, inserção em serviços de apoio social, tais como sócio-educativos e de convivência, encaminhamento para outras instituições, promoção de acesso a outras ajudas e, especialmente, acompanhamento sócio-familiar.

 

Objectivos:

 

·         Contribuir para a prevenção e o confronto de situações de vulnerabilidade e risco social.

·         Promover apoios sociais às famílias, com o objectivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.

 

Alvos do PIC:

 

População em situação de vulnerabilidade social da pobreza, privação ou ausência de rendimentos, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com veículos familiares, comunitários e de pertença fragilizados, que vivenciem situações de discriminação etária, étnica, de género ou por deficiências, entre outros.

 

A criação de um Centro de Referência de Apoio Social (CRAS) como uma unidade privada de política de Apoio Social, localizado e vocacionado em áreas de maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado á prestação de serviços e programas sociais de apoio de protecção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma actuação intersectorial na perspectiva de potencializar o Apoio Social.


Algumas das acções de protecção social básica devem ser desenvolvidas, necessariamente, no CRAS, assim como o PIC  e outros, o mesmo ocorrendo na área de abrangência da PORTUSASAS - Associação de Solidariedade e Apoio Social, podendo ser desenvolvidos fora do seu espaço físico, desde que a ela referenciados.

 

Deve também organizar-se a vigilância de exclusão social  em ligação com outras áreas, nomeadamente com a Junta de Freguesia e Rede Social do Porto.

 

Sendo uma unidade social de apoio, que possui uma equipa multidisciplinar vocacionada para o Apoio Social, responsável pela implementação do PIC, de serviços e projectos de apoio básico e pela gestão articulada na área de abragência, sempre sob a orientação técnica e até de entidades oficiais, S. S. e ARS, como as Autar               quias. Essa equipa será denominada Equipa de Referência e a sua composição depende do número de famílias referenciadas.

 

Espaço físico:

 

O espaço físico deve reflectir a sua principal concepção: o trabalho social com as famílias, operacionalizado por meio do PIC.

(Espera-se a melhor compreensão das autoridades autárquicas para a concessão de espaço suficientemente amplo e apropriado para o efeito.)

 

Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se apenas a acções do Programa de Cuidado Integral. Assim, caso se opte pela oferta de serviços socioeducativos de convívio intergeracional, bem como de projectos de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico indicado deverá ser amplo e adequado, de acordo com as orientações específicas para estes serviços, de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PIC.

 

A estruturação do espaço físico do CRAS, tanto quanto possível, deverá ser de responsabilidade do município, que desenvolverá, assim, a sua base de critérios por si definidos e como instância de articulação das políticas de Apoio Social integradas.

 

Torna-se importante mencionar que toda a expansão deve ser constituída em três etapas:

 

1 – Aceitação formal por parte do Município e de co-financiamento dos Ministérios da Segurança Social e da Saúde.

 

2 – Demonstração da capacidade e condições do Município, de implementação de tal Plano Integral de Cuidados.

 

3 – Monitorização e acompanhamento da implementação do PIC e da adequabilidade do CRAS pelos Ministérios referidos ou seus delegados.

 

A implementação efectiva do PIC com qualidade é fundamental para a franja social visada e para a concretização dos direitos sociais de apoio.

 

Equipa multidisciplinar,

 

Psicólogo

Técnica de Serviço Social

Psicogeriatra/Psicopedagoga

Enfermeiro

Administrativo

 

Que trabalhará sempre mantendo o espírito que guiou á sua criação, dentro da PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social, o espírito do trabalho em equipa em função das necessidades demonstradas pelas famílias pobres e, por isso, mais vulneráveis.